Lei nº 575/2021

Lei nº 575/2021 de 18/01/2021 - LEI 575/2021 Altera a redação do Artigo 3° da Lei 541/2018, de 31 de Dezembro de 2018.

''Altera a redação do Artigo 3° da Lei 541/2018, de 31 de Dezembro de 2018, que dispõe sobre o percentual dos valores a ser cobrado do ITBI das áreas rurais dos assentamentos dos programas fundiários, Laje 1 e Laje 2 no Município de Brasilândia do Tocantins-TO, e dá outras disposições legais.''

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