''Altera a redação do Artigo 3° da Lei 541/2018, de 31 de Dezembro de 2018, que dispõe sobre o percentual dos valores a ser cobrado do ITBI das áreas rurais dos assentamentos dos programas fundiários, Laje 1 e Laje 2 no Município de Brasilândia do Tocantins-TO, e dá outras disposições legais.''
Anexos
Nome | Tamanho | |
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575 de 202124022021.pdf | 1.21 MB | Baixar |
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