EM VIRTUDE DE PUBLICAÇÃO DA LEI 14.131/2021, QUE AUTORIZA O ACRÉSCIMO DE 5% AO PERCENTUAL MÁXIMO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM DESC EM FOLHA DE PGTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, O MUN DE BRASILANDIA DO TOCANTINS CONVÊNIO 14974-8 AUT A AMPLIAÇÃO DA MARGEM CONSIGUINÁVEL PARA 35% POR TEMPO INDETERMINADO.
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